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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

SERPAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SERPAX
Processo INPI
826538770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150068446 (06/04/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MABRA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

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Sobre a marca

Titular
EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
19.136.432/0001-52
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
17 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Despacho anulado19/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2330PetiçãoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SERPAX, Petição na RPI nº 2330 | TrademarkIQ