GRIFFE PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120070526 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA Procurador: O.B. MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NOME DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SEU CNPJ, COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS. O DOCUMENTO DEVE CONTER O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
- 03.267.162/0002-60
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.