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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

GRIFFE PET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826150993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120070526 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA Procurador: O.B. MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NOME DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SEU CNPJ, COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS. O DOCUMENTO DEVE CONTER O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
03.267.162/0002-60
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.