IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120070526 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA Procurador: O.B. MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
RPI 2343
01/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120070526 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA Procurador: O.B. MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NOME DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SEU CNPJ, COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS. O DOCUMENTO DEVE CONTER O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.
RPI 2330
01/09/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1908
31/07/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1898
22/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1730
02/03/2004
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