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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

CONTEFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825525713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160220 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONTEFLEX DO NORDESTE LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br

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Sobre a marca

Titular
AOX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
18.686.375/0001-12
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330PetiçãoEsta publicação01/09/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.