FORÇA PARA VENCER AYMORÉ WAFER RECHEADO SABOR CHOCOLATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810060004751 (16/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?FORÇA PARA VENCER? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Isto posto, apresentar, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão ?AYMORÉ WAFER RECHEADO SABOR CHOCOLATE??, na forma de apresentação originalmente requerida e para assinalar produtos elencados na classe Ncl 30 e, assim sendo, com ressalva para a expressão ?WAFER RECHEADO SABOR CHOCOLATE??.
Sobre a marca
- Titular
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 06.042.467/0001-80
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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