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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
Processo INPI
821092618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120032281 (09/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA Procurador: ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
00.304.840/0001-48
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330RenovaçãoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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