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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

Processo nº 909812640

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido considerado inexistenteClasse 09

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Processo INPI
909812640
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
ISTHMUS SISTEMAS DE COMÉRCIO VIRTUAL LTDA - ME
10.294.435/0001-40
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2333Arquivamento22/09/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  3. RPI nº 2329ExigênciaEsta publicação25/08/2015

    Exigência de pagamento

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Processo nº 909812640, Exigência na RPI nº 2329 | TrademarkIQ