UNICRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos se os serviços solicitados serão prestados pela requerente ou por seus cooperados, considerando que o inc. III do art. 123 da LPI define que a marca coletiva identifica produtos/serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Cumpra em conformidade com o disposto na instrução normativa PR nº 19/2013 disponível no portal INPI. Se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2329ExigênciaEsta publicação25/08/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)