Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
DEPÓSITO CALÇADÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NETE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME
- 03.511.337/0001-51
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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