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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

Processo nº 905662270

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

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Logotipo da marca Processo nº 905662270
Processo INPI
905662270
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS "desenvolvimento e administração de centros comerciais e de serviços;administração comercial; administração comercial de shopping center;levantamento mercadológico; levantamentos de informações de negócios;aluguel de espaços; assessoria em gestão de negócios; consultoria emorganização de negócios; assessoria, consultoria e informação emnegócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal eassuntos relativos ao comércio varejista; informações de negócios;organização de exposições e feiras para fins comerciais ou publicitários" TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL

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Sobre a marca

Titular
REP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
08.572.741/0001-59
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
12 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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