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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

DRUM CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DRUM CENTER
Processo INPI
905656288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por DRUM CENTER sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DRUM CENTER INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME
09.189.737/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.