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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

ÁLE BY ALESSANDRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ÁLE BY ALESSANDRA
Processo INPI
905647238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁLE BY ALESSANDRA, Deferimento na RPI nº 2329 | TrademarkIQ