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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

FLOR DE PALHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 27

Sinal publicado

Processo INPI
905646282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DE PALHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
07.402.056/0001-11
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.