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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

Leve Doçura

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Leve Doçura
Processo INPI
905644107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823166082 (ESTAÇÃO DOÇURA), Processo 817522018 (PANIFICADORA CONFEITARIA DOÇURA) e Processo 824892143 (DOÇURA PÃES E DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 905286332 (?LA DOÇURA?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
LEVE DOÇURA LANCHES LTDA
26.269.209/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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