Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
VENOTRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HERDADE MARTINS LTDA EPP
- 14.861.433/0001-46
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.