Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
E H Y 2.000
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
E H Y 2.000
- Processo INPI
- 905642279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ONCOTHERM BRASIL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
- 15.148.405/0001-49
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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