Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
FEIJÃO GRÃO NOBRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCOBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 01.534.457/0001-49
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar