Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
INFRA MAGNÉTICO ORIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INFRA MAGNÉTICO ORIENTAL
- Processo INPI
- 905636554
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COLCHÕES E PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA. ME
- 13.203.496/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.