Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
NATUCARNES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NATUCARNES
- Processo INPI
- 905523318
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NATUCARNE INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
- 15.715.624/0001-62
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2329RegistroEsta publicação25/08/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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