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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

REGATEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

REGATEIRA
Processo INPI
905475194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. V. IMPERATORI - REGATEIRA
14.707.805/0001-84
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2375Arquivamento12/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REGATEIRA, Deferimento na RPI nº 2329 | TrademarkIQ