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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

HISTAMIN NEO QUÍMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca HISTAMIN NEO QUÍMICA
Processo INPI
905384636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2322 de 07/07/2015, por incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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