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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

VALE LAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

VALE LAR
Processo INPI
905179935
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VALE QUIMICA-IND.E COM.DE PROD.H.LIMPEZA LTDA-ME
15.760.990/0001-33
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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