Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
5th AVENIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDEMIR CUNHA BONEBERG
- 89.946.560/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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