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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

Esperança Ministério de Louvor

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904730620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos das especificações os itens que extrapolam os serviços de ?CANTOR?, tendo em vista o requisitado na petição de cumprimento de exigência de mérito de número 850150160891.

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Sobre a marca

Titular
NATALIA MIRANDA C P MELO ME
08.519.374/0001-20
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2361Arquivamento05/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2316Exigência26/05/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.