Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
Esperança Ministério de Louvor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos das especificações os itens que extrapolam os serviços de ?CANTOR?, tendo em vista o requisitado na petição de cumprimento de exigência de mérito de número 850150160891.
Sobre a marca
- Titular
- NATALIA MIRANDA C P MELO ME
- 08.519.374/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.