Esperança Ministério de Louvor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que os serviços reivindicados extrapolam as atividades referentes aos serviços de ?CANTOR?, como por exemplo, Organização e apresentação de congressos [Consultoria em], e Empresário [organização e produção de espetáculos], e que o único comprovante de atividade anexado radicalmente diverge deste tipo de serviço, apresente documento que comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, principalmente aqueles que extrapolam as atividades de ?CANTOR?.
Sobre a marca
- Titular
- NATALIA MIRANDA C P MELO ME
- 08.519.374/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2316ExigênciaEsta publicação26/05/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.