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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

Pet Urbano

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904552772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150089899 (13/04/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: LEANDRO ZILLIG BARBOSA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para concessão do registro ocorreu em 30/03/2015.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2311Arquivamento22/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).