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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

Renata Pedroso

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Renata Pedroso
Processo INPI
904336905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENATA P. ALMEIDA SIMOES ME
10.277.423/0001-07
Procurador ou escritório
H&G SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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