NEOANIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 18120042323 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 821974726 (A ANIMA CULTURAL), Petição 850130037315 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 821974726 (A ANIMA CULTURAL), Petição 850130100242 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 821974726 (A ANIMA CULTURAL), Processo 825737222 (ÂNIMA), Processo 826239846 (ANIMA ESCOLA), Processo 826255418 (ANIMA EVENTOS), Processo 827228970 (ANIMA), Processo 828166340 (ESCOLA ANIMA), Processo 828725942 (ANIMA PILATES), Processo 900716924 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), Processo 900716932 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), Processo 900914971 (ANIMA), Processo 901547832 (ANIMA BOOK) e Processo 902529803 (ANIMA CENTRO EDUCACIONAL)
Sobre a marca
- Titular
- AMÊ COMUNICAÇÃO - EIRELLI - EPP
- 26.133.367/0001-77
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2329SobrestamentoEsta publicação25/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.