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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

GRUPO MARINGÁ DE COMUNICAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO MARINGÁ DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
902926144
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383192 (20/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: RÁDIO CULTURA DE MARINGÁ LTDA Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

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Sobre a marca

Titular
RADIO MARINGA FM LTDA
75.635.425/0001-76
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
6 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2329Arquivamento25/08/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO MARINGÁ DE COMUNICAÇÃO, Deferimento na RPI nº 2329 | TrademarkIQ