Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
GRUPO MARINGÁ DE COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100383192 (20/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: RÁDIO CULTURA DE MARINGÁ LTDA Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN
Sobre a marca
- Titular
- RADIO MARINGA FM LTDA
- 75.635.425/0001-76
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2329Arquivamento25/08/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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