Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
HIDROCARBON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROMARCAS LTDA
- 21.611.042/0001-39
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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