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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

CAVALEIROS DO BEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

CAVALEIROS DO BEM
Processo INPI
902888641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CAVALEIROS DO BEM
13.108.176/0001-03
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.