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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

BAHIA F C BAHIA FUTEBOL CLUBE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BAHIA F C BAHIA FUTEBOL CLUBE
Processo INPI
902263927
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130072376 (22/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESPORTE CLUBE BAHIA Procurador: AMANDA FONSECA DE SIERVI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, haja vista a homologação da desistência total do pedido de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 11130000692 (06/11/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ADM HALL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADM HALL LTDA
05.537.594/0001-98
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAHIA F C BAHIA FUTEBOL CLUBE, Petição na RPI nº 2329 | TrademarkIQ