F FMAIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA, PUBLICADA NA RPI 2194, DE 22/01/2013, TENDO EM VISTA A MESMA JÁ HAVIA SIDO PUBLICADA NA RPI 2193, DE 15/01/2013.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000503 (10/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA - PROC. 00003715520115020241 - OFÍCIO Nº 738/2013 - PROCESSO INPI Nº 002090/2013.
Sobre a marca
- Titular
- BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA
- 21.135.546/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
33Deferimento da petição
- RPI nº 2329Judicial25/08/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2329Despacho anuladoEsta publicação25/08/2015
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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