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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

CSP Companhia Siderúrgica do pecém

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca CSP Companhia Siderúrgica do pecém
Processo INPI
901682586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120069231 (26/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CSP- COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CSP- COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM
09.509.535/0001-67
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CSP Companhia Siderúrgica do pecém, Petição na RPI nº 2329 | TrademarkIQ