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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

BAMBOO BRASIL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901212768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150022166 (03/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BAMBOO INTELIGENCIA DIGITAL LTDA -ME Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.Será solicitada ao setor responsável a emissão de novo certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
BAMBOO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA-ME.
16.004.699/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329RetificaçãoEsta publicação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.