Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
PRINT MIDIA PLACAS E LUMINOSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRINT MIDIA PLACAS E LUMINOSOS
- Processo INPI
- 901003298
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRINT MIDIA PLACAS E LUMINOSOS LTDA ME
- 07.955.767/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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