Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
ORGANOLATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Excluido da especificação o item "A MARCA ORGANOLATE REPRESENTA O PRODUTO:" para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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