Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
THELURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "ACESSÓRIOS" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- THELURE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP.
- 07.814.760/0001-81
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.