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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

RTD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

RTD
Processo INPI
840357370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a expressão ?DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE?, para melhor adequação à NCL(10)7 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ANDRITZ BRASIL LTDA.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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