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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

STA COMPACT MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

STA COMPACT MAX
Processo INPI
840356773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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