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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

PIRAQUÊ CARIOCA BATATA PALHA TRADICIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PIRAQUÊ CARIOCA BATATA PALHA TRADICIONAL
Processo INPI
840351372
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140126267 (01/07/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: LANCHONETE E BAR BATATA CARIOCA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Data de depósito
3 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Extinção09/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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