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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

THE BEST BUFFET DE CREPES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca THE BEST BUFFET DE CREPES
Processo INPI
840351305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826640591 (BEST FEST LOCAÇÃO DE MATERIAL PARA FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 828338256 e 830431446, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELIANA DA SILVA SANTOS
13.943.392/0001-74
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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THE BEST BUFFET DE CREPES, Indeferimento na RPI nº 2329 | TrademarkIQ