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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

A BOLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A BOLA
Processo INPI
840348924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão e figura de caráter necessário para os serviços especificados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MRD COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
12.003.072/0001-71
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A BOLA, Indeferimento na RPI nº 2329 | TrademarkIQ