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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

DEPÓSITO DAS ESSENCIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEPÓSITO DAS ESSENCIAS
Processo INPI
840184204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DAS ESSENCIAS REGENTE LTDA ME
28.814.788/0001-99
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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