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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

PSIMON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
840083548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CREMER S/A
82.641.325/0001-18
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.