HIPERDIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista DE 3020110273286 14/05/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2329PublicaçãoEsta publicação25/08/2015
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.