CAP-LOC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831236302 (CAP-LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 828361606 (CAP), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não foi reconhecida a relação de grupo econômico alegada através da pet. 850150032585.
Sobre a marca
- Titular
- CAP-CUSTOMIZAÇÃO EM ASFALTOS E PAVIMENTOS LTDA.
- 08.336.895/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.