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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

EHARMONIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

EHARMONIA
Processo INPI
830885331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
eHarmony, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.