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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

CITROMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CITROMAX
Processo INPI
830796002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Citromax Group Inc.
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.