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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

LANGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

LANGRO
Processo INPI
830755233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG
Data de depósito
6 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2111Oposição21/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.